A diferença entre uniformes, vestimenta e EPI’s
A diferença entre uniformes, vestimenta e EPI’s
Entenda a diferença entre as categorias de vestimentas para ambientes de trabalho e saiba mais sobre as leis regulamentadoras
De fato, o uniforme profissional não apenas garante conforto aos colaboradores, como oferece credibilidade à empresa ao facilitar a comunicação visual. Assim, apostar nessas peças é importantíssimo não só para os funcionários, como também para toda a identidade visual da companhia.
É necessário, porém, trazer vestimentas que garantam a segurança dos seus colaboradores para além de apenas uma padronização. Pensando nisso, listamos a diferença entre uniforme, vestimenta e EPI:
Uniforme X Vestimenta X EPI
Afinal, uniforme é EPI? Na verdade, não. Os uniformes profissionais não são considerados EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), e são exclusivamente utilizados para padronizar e estampar a marca da empresa. Para isso, é claro, os produtos precisam garantir conforto, mas não contam com funções que trarão segurança aos colaboradores.
O uniforme, portanto, é a categoria de vestimenta para trabalhadores cuja funcionalidade é padronizar os profissionais de uma determinada empresa, além de fortalecer a identidade visual da marca.
Para a segurança dos profissionais, têm-se as vestimentas, peças responsáveis por proteger os colaboradores do contato de materiais que podem ser prejudiciais à saúde. Essa categoria também pode proteger contra agentes físicos, como exposição ao sol ou baixas temperaturas.
A Norma Regulamentadora de Segurança do Trabalho nº 24 descreve: “Vestimenta de trabalho é toda peça ou conjunto de peças de vestuário, destinada a atender exigências de determinadas atividades ou condições de trabalho que impliquem contato com sujidade, agentes químicos, físicos ou biológicos ou para permitir que o trabalhador seja mais bem visualizado, não considerada como uniforme ou EPI”.
Ainda, a própria NR24 alerta: “A vestimenta não substitui a necessidade do EPI, podendo seu uso ser conjugado.” Vale lembrar, assim, que os Equipamentos de Proteção Individual são todos os itens que visam evitar acidentes de trabalho e riscos para a saúde do profissional.
Conforme explica a Norma Regulamentadora de Equipamentos de Proteção Individual nº 6, esses são “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”. São eles: capacetes, luvas, óculos, coletes, etc.
Quais são os deveres do empregador?
Apesar de não ser uma vestimenta de segurança, o uniforme profissional deve ser uma responsabilidade do empregador caso seja solicitado aos funcionários. A orientação sobre manutenção também fica por conta da empresa.
Esse cenário é o mesmo em caso de EPIs e vestimentas necessárias para os colaboradores. O empregador deve, em todas as situações, fornecer os equipamentos de segurança, além de orientar e treinar acerca do uso adequado e conservação dos itens. Não apenas isso, como também é de responsabilidade da companhia substituir imediatamente os produtos danificados.
O que garante a confiabilidade dos EPIs?
O Ministério do Trabalho e Emprego é o órgão responsável pela regulamentação do uso das EPIs, com o Certificado de Aprovação (CA) garantindo o equipamento como testado e aprovado após analisar se suas funções estão de acordo para a proteção dos profissionais.
Há uma série de avaliações em relação à confecção dos produtos, tais como testar a resistência e simular a aplicação na rotina do profissional, colocando frente a situações de emergência em que os itens devem proteger o trabalhador. Independente se o produto seja nacional ou importado, é necessário conter o CA.
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Crédito da Imagem: istock.com/nunkung88