EPI e EPC: entenda as diferenças entre os tipos de equipamento de proteção
O uso de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) e de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é imprescindível nas empresas, uma vez que evitam acidentes de trabalho e garantem a segurança dos colaboradores. Fazer uso deles é regra, mas, você conhece as diferenças entre eles? Veja a seguir:
Equipamento de Proteção Coletiva (EPC)
O Equipamento de Proteção Coletiva, da sigla EPC, diz respeito a todo sistema ou dispositivo com finalidade de proteção coletiva, seu principal objetivo é zelar pela saúde e integridade física, não só dos trabalhadores, mas também de terceiros.
No Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as normas que dizem respeito a utilização de equipamentos de proteção coletiva são as Normas Regulamentadoras 4 (NR-4), e também a 9 (NR-9).
De acordo com a NR-4, o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) é o responsável por aplicar todo seu conhecimento na Saúde e Segurança do Trabalho (SST), a fim de reduzir, ou ainda quando possível, erradicar os riscos presentes nos ambientes de trabalho nas empresas.
Logo, a NR-9, fala sobre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), segundo essa norma, é preciso descrever todas as medidas de controle existentes, incluindo ainda a utilização de EPI e EPC, durante o processo de identificação dos riscos existentes.
Quais são os equipamentos de proteção coletiva?
Podemos citar como exemplos de EPCs, os itens:
- Cones;
- Fitas;
- Placas de sinalização;
- Alarmes;
- Plataformas;
- Grades;
- Guarda corpo;
- Extintores de incêndio;
- Corrimão;
- Exaustores;
- Barreiras contra luminosidade e radiação entre outros.
Equipamento de Proteção Individual (EPI)
É qualquer meio ou dispositivo destinado a ser utilizado por uma pessoa contra possíveis riscos ameaçadores da saúde ou segurança durante o exercício de uma determinada atividade.
Um equipamento de proteção individual pode ser constituído por vários meios ou dispositivos associados de forma a proteger o seu utilizador contra um ou vários riscos simultâneos.
O uso deste tipo de equipamentos só deverá ser contemplado quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade.
É fato que, no Brasil, acontecem muitos acidentes de trabalho, essencialmente em ambientes industriais, já que a presença de agentes de risco (físicos, químicos e biológicos) nesses locais é de elevada concentração.
Para resguardar a saúde dos colaboradores e, consequentemente, minimizar o número de acidentes, há uma série de normas regulamentadoras trabalhistas disponíveis e a NR-6 é uma delas.
Os EPIs podem dividir-se em termos da zona corporal a proteger:
- Proteção da cabeça: capacete;
- Proteção auditiva: abafadores de ruído (ou protetores auriculares) e tampões; abafadores de ruído de alta eficiência Thunder Honeywel;
- Proteção respiratória: máscaras; aparelhos filtrantes próprios contra cada tipo de contaminante do ar: gases, aerossóis por exemplo; respiradores faciais completos; respiradores semifaciais; respiradores descartáveis dobráveis; respiradores semidescarnáveis;
- Proteção ocular e facial: óculos e máscaras;
- Proteção de mãos e braços: luvas, feitas em diversos materiais e tamanhos conforme os riscos contra os quais se quer proteger: mecânicos, químicos, biológicos, térmicos ou elétricos;
- Proteção de pés e pernas: sapatos, coturnos, botas, tênis, apropriados para os riscos contra os quais se quer proteger: mecânicos, químicos, elétricos e de queda;
- Proteção contra quedas: cinto de segurança, sistema antiqueda, arnês, cinturão, mosquetão;
- Proteção do tronco: avental; mangotes.
Desmistificando a NR-6
A NR-6 é a que dá as diretrizes para o uso desses equipamentos, sendo importante que empregadores e empregados tenham consciência de suas obrigações.
Ela estabelece várias obrigações — tanto para o empregador quanto para o empregado — todas com a finalidade de preservar a segurança e o conforto em todos os postos de trabalho.
Foi aprovada junto a outras NRs em 8 de junho de 1978, figurando, assim, entre algumas das várias diretrizes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e incluindo diversos pontos que serão explicados a seguir:
Disponibilização do EPI de segurança
Independentemente do tipo de risco ao qual o colaborador esteja exposto, segundo essa norma, é obrigatório para a empresa fornecer todos os equipamentos de proteção individual para seus trabalhadores.
Vale destacar, também, que esse fornecimento deve ocorrer de forma totalmente gratuita, ou seja, é proibido descontar o salário do empregado sob a justificativa de disponibilização de EPIs.
Outro ponto relevante a ser observado sobre o fornecimento de equipamentos de segurança é que a sua troca (quando necessária) também deve ser feita de maneira gratuita e imediata. Logo, é direito do colaborador ter acesso aos EPIs em perfeitas condições a qualquer momento, essencialmente para aqueles que atuam em áreas onde seu uso seja indispensável.
Além de disponibilizar os EPIs, é função da empresa providenciar treinamentos para todos os funcionários, visando, dessa maneira, qualificar a equipe e conscientizá-la tanto sobre a importância de seu uso quanto em relação à maneira correta de fazê-lo.
As orientações geralmente são de responsabilidade do setor de segurança do trabalho, e cabe, muitas vezes, ao técnico ou engenheiro de segurança instruir os colaboradores da maneira mais didática possível, sempre com o objetivo de difundir informação para todos.
A tarefa de fiscalizar os colaboradores sobre o uso correto dos equipamentos de segurança também é de responsabilidade do empregador. Em outras palavras, cabe à empresa promover ações que visam monitorar seus funcionários quanto à utilização de EPIs e, se necessário, aplicar penalidades em ocasiões de negligência por parte de colaboradores.
Para a compra dos EPIs, é importante levar em consideração:
- A reputação da empresa fornecedora no mercado;
- A qualidade, propriamente dita, dos equipamentos fornecidos por ela;
- O custo-benefício promovido pela compra — tanto no que diz respeito ao fluxo de caixa da empresa quanto ao conforto relatado pelos colaboradores;
- A qualidade do relacionamento entre as empresas.
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Fontes: www.deltaplus.com.br / www.sistemaeso.com.br
Crédito da Imagem: iStock