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Segurança

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30/07/2021

EPI e EPC: entenda as diferenças entre os tipos de equipamento de proteção

O uso de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPCs) e de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é imprescindível nas empresas, uma vez que evitam acidentes de trabalho e garantem a segurança dos colaboradores. Fazer uso deles é regra, mas, você conhece as diferenças entre eles? Veja a seguir:

 

Equipamento de Proteção Coletiva (EPC)

O Equipamento de Proteção Coletiva, da sigla EPC, diz respeito a todo sistema ou dispositivo com finalidade de proteção coletiva, seu principal objetivo é zelar pela saúde e integridade física, não só dos trabalhadores, mas também de terceiros. 

No Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as normas que dizem respeito a utilização de equipamentos de proteção coletiva são as Normas Regulamentadoras 4 (NR-4), e também a 9 (NR-9).

De acordo com a NR-4, o Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) é o responsável por aplicar todo seu conhecimento na Saúde e Segurança do Trabalho (SST), a fim de reduzir, ou ainda quando possível, erradicar os riscos presentes nos ambientes de trabalho nas empresas.

Logo, a NR-9, fala sobre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), segundo essa norma, é preciso descrever todas as medidas de controle existentes, incluindo ainda a utilização de EPI e EPC, durante o processo de identificação dos riscos existentes.

 

Quais são os equipamentos de proteção coletiva?

Podemos citar como exemplos de EPCs, os itens:

- Cones;

- Fitas;

- Placas de sinalização;

- Alarmes;

- Plataformas;

- Grades;

- Guarda corpo;

- Extintores de incêndio;

- Corrimão;

- Exaustores;

- Barreiras contra luminosidade e radiação entre outros.

Equipamento de Proteção Individual (EPI) 

 

É qualquer meio ou dispositivo destinado a ser utilizado por uma pessoa contra possíveis riscos ameaçadores da saúde ou segurança durante o exercício de uma determinada atividade. 

Um equipamento de proteção individual pode ser constituído por vários meios ou dispositivos associados de forma a proteger o seu utilizador contra um ou vários riscos simultâneos. 

O uso deste tipo de equipamentos só deverá ser contemplado quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade. 

É fato que, no Brasil, acontecem muitos acidentes de trabalho, essencialmente em ambientes industriais, já que a presença de agentes de risco (físicos, químicos e biológicos) nesses locais é de elevada concentração.

Para resguardar a saúde dos colaboradores e, consequentemente, minimizar o número de acidentes, há uma série de normas regulamentadoras trabalhistas disponíveis e a NR-6 é uma delas.

 

Os EPIs podem dividir-se em termos da zona corporal a proteger:

 

- Proteção da cabeça: capacete;

- Proteção auditiva: abafadores de ruído (ou protetores auriculares) e tampões; abafadores de ruído de alta eficiência Thunder Honeywel;

- Proteção respiratória: máscaras; aparelhos filtrantes próprios contra cada tipo de contaminante do ar: gases, aerossóis por exemplo; respiradores faciais completos; respiradores semifaciais; respiradores descartáveis dobráveis; respiradores semidescarnáveis;

- Proteção ocular e facial: óculos e máscaras;

- Proteção de mãos e braços: luvas, feitas em diversos materiais e tamanhos conforme os riscos contra os quais se quer proteger: mecânicos, químicos, biológicos, térmicos ou elétricos;

- Proteção de pés e pernas: sapatos, coturnos, botas, tênis, apropriados para os riscos contra os quais se quer proteger: mecânicos, químicos, elétricos e de queda;

- Proteção contra quedas: cinto de segurança, sistema antiqueda, arnês, cinturão, mosquetão;

- Proteção do tronco: avental; mangotes.

 

 

Desmistificando a NR-6

A NR-6 é a que dá as diretrizes para o uso desses equipamentos, sendo importante que empregadores e empregados tenham consciência de suas obrigações. 

 

Ela estabelece várias obrigações — tanto para o empregador quanto para o empregado — todas com a finalidade de preservar a segurança e o conforto em todos os postos de trabalho.

Foi aprovada junto a outras NRs em 8 de junho de 1978, figurando, assim, entre algumas das várias diretrizes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e incluindo diversos pontos que serão explicados a seguir:

 

Disponibilização do EPI de segurança

 

Independentemente do tipo de risco ao qual o colaborador esteja exposto, segundo essa norma, é obrigatório para a empresa fornecer todos os equipamentos de proteção individual para seus trabalhadores.

Vale destacar, também, que esse fornecimento deve ocorrer de forma totalmente gratuita, ou seja, é proibido descontar o salário do empregado sob a justificativa de disponibilização de EPIs. 

Outro ponto relevante a ser observado sobre o fornecimento de equipamentos de segurança é que a sua troca (quando necessária) também deve ser feita de maneira gratuita e imediata. Logo, é direito do colaborador ter acesso aos EPIs em perfeitas condições a qualquer momento, essencialmente para aqueles que atuam em áreas onde seu uso seja indispensável.

Além de disponibilizar os EPIs, é função da empresa providenciar treinamentos para todos os funcionários, visando, dessa maneira, qualificar a equipe e conscientizá-la tanto sobre a importância de seu uso quanto em relação à maneira correta de fazê-lo.

As orientações geralmente são de responsabilidade do setor de segurança do trabalho, e cabe, muitas vezes, ao técnico ou engenheiro de segurança instruir os colaboradores da maneira mais didática possível, sempre com o objetivo de difundir informação para todos.

A tarefa de fiscalizar os colaboradores sobre o uso correto dos equipamentos de segurança também é de responsabilidade do empregador. Em outras palavras, cabe à empresa promover ações que visam monitorar seus funcionários quanto à utilização de EPIs e, se necessário, aplicar penalidades em ocasiões de negligência por parte de colaboradores.

 

Para a compra dos EPIs, é importante levar em consideração:

- A reputação da empresa fornecedora no mercado;

- A qualidade, propriamente dita, dos equipamentos fornecidos por ela;

- O custo-benefício promovido pela compra — tanto no que diz respeito ao fluxo de caixa da empresa quanto ao conforto relatado pelos colaboradores;

- A qualidade do relacionamento entre as empresas.

A MixSeg disponibiliza equipamentos de segurança de qualidade e adequados às normas vigentes. 

 

Todos eles estão disponíveis em nosso e-commerce. 

 

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Fontes: www.deltaplus.com.br / www.sistemaeso.com.br

Crédito da Imagem: iStock