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17/05/2022

Segurança e Saúde no Trabalho: as normas que protegem o trabalhador

O uso de EPI’s está previsto na Norma Regulamentadora 6 e os equipamentos devem ser disponibilizados pelo empregador

 

A Segurança e Saúde no Trabalho (SST) é um conjunto de normas e regras idealizadas para diminuir ou, até mesmo, anular completamente os riscos à integridade física que alguns tipos de profissões e atividades podem trazer ao trabalhador.

Essas práticas evitam, em curto, médio e longo prazo, lesões, doenças ocupacionais e, em casos mais extremos, a morte. As ações que promovem saúde e segurança no trabalho criam ambientes seguros, oferecendo condições adequadas aos trabalhadores, o que contribui para o aumento da produtividade.

 

Normas Regulamentadoras

São, ao todo, 21 normas regulamentadoras (NR’s), que podem ser definidas como um conjunto de normas técnicas que estabelecem medidas e procedimentos, os quais devem ser observados pela empresa e seus colaboradores, visando segurança no ambiente de trabalho e, consequentemente, bem-estar, saúde e integridade física dos trabalhadores.

Cabe ressaltar que grande parte das Normas Regulamentadoras foi editada em 1978, focalizando o que está no artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/535468/clt_e_normas_correlatas_1ed.pdf, atribuindo ao Ministério do Trabalho a competência para editar disposições complementares.

 

Os EPI’s na segurança do trabalho

As regras para o uso de equipamentos de proteção individual, conhecidos como EPI’s, estão previstas na NR6. Os equipamentos devem ser fornecidos de forma gratuita e de maneira adequada à atividade desempenhada.

O artigo 166 da CLT explica que “a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamento de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados.”

 

Riscos ocupacionais

É importante frisar que cada tipo de trabalho tem um grau de risco ocupacional. Enquanto em um escritório há certas necessidades para se evitar, especialmente, o risco ergonômico, em um canteiro de obras é necessário estar atento a problemas de maquinário ou perigos de incêndio em instalações elétricas precárias. 

 

A Secretaria de Inspeção do Trabalho https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/pt-br, do Governo Federal, divide os riscos ocupacionais em cinco categorias que são definidas conforme os agentes causadores, fontes geradoras e/ou meios de propagação:

- Riscos Físicos: Aqueles que se propagam pelo ar, não precisando diretamente do contato do trabalhador: Exemplos: Ruídos, vibrações, calor, umidade, frio, pressão e radiação. 

- Riscos Químicos:Trata da probabilidade da exposição do trabalhador a agentes químicos, que geralmente são danosos à nossa saúde. Esses agentes podem ser sólidos, líquidos e gasosos. Exemplos: Agentes asfixiantes, anestésicos, tóxicos e cancerígenos. 

- Riscos Biológicos:Comumente presentes nos ambientes de trabalho como hospitais, laboratórios clínicos, fazendas, canteiros de obras, entre outros. Exemplos: Bactérias, vírus, fungos e protozoários. 

- Riscos Ergonômicos:Surgem, geralmente, quando um trabalhador realiza sua função e/ou utiliza seus instrumento de maneiras inadequadas. Exemplos: Lesão por Esforço Repetitivo (LER), estresse, Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORTs) e surdez (Temporária ou permanente).

- Riscos Mecânicos:São relacionados com a falta de organização, limpeza, procedimentos operacionais (uso inadequado) e Segurança e Saúde Ocupacional (SSO) no ambiente de trabalho e manutenção dos equipamentos, máquinas e/ou ferramentas utilizadas. Exemplos: Maquinários sem a proteção adequada, ferramentas inapropriadas, riscos de queda, armazenamento inadequado e animais peçonhentos.

 

Os EPI’s são classificados a partir da parte do corpo a ser protegida e da atividade desempenhada, divididos em nove categorias:

Proteção da cabeça
Capacete, capuz ou balaclava.

Proteção dos olhos e face
Óculos, protetor facial, máscara de solda.

Proteção auditiva
Protetor auditivo circum-auricular, de inserção, ou semi-auricular.

Proteção respiratória
Respirador purificador de ar não motorizado ou motorizado; de adução de ar, ou de fuga.

Proteção do tronco
Vestimentas para proteção, colete à prova de balas.

Proteção dos membros superiores
Luvas, creme protetor, manga, braçadeira, dedeira.

Proteção dos membros inferiores
Calçados para proteção, meia, perneira, calça.

Proteção do corpo inteiro
Macacão, vestimentas de corpo inteiro.

Proteção contra quedas com diferença de nível
Cinturão de segurança com dispositivo trava-queda, cinturão de segurança com talabarte.

 

Além de entregar todos os equipamentos de proteção necessários sem custos ao colaborador, o empregador tem outras responsabilidades para a boa manutenção dessa prática: 

- Realizar a capacitação para o uso de cada tipo de EPI periodicamente;

- Promover treinamentos de integração entre equipes que utilizam os EPI’s;

- Desenvolver comunicados internos explicando a importância do uso;

- Estimular o diálogo e a comunicação sobre o uso correto dos equipamentos.

 

A MixSeg possui uma grande diversidade de equipamentos para proteção individual, além de acessórios que auxiliam nas atividades. São produtos feitos com materiais de extrema qualidade para os colaboradores, acabamentos especiais e diferenciais em relação ao mercado.

 

Imagem: iStock.com/fcafotodigital