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26/09/2020

NR6

 

 

 

 

Se você trabalha em uma empresa com riscos ocupacionais é provável que já tenha a rotina de usar os equipamentos de proteção individual que são indispensáveis para garantir sua segurança. Contudo, muitos desconhecem as diretrizes presentes na NR6 que contém regras sobre uso, treinamento e fiscalização, por isso, veja agora o que diz esta norma!

 

Para que serve a norma 6

 

 

A fim de estabelecer regras para assegurar que todos os trabalhadores utilizem e armazenem seus EPI’s da maneira correta, o capítulo V da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) criou a NR 6. A Norma Regulamentadora 6 (NR6) exibe determinações que devem ser seguidas pelo contratante e contratado, sobretudo como forma de preservar a integridade dos equipamentos e a segurança dos empregados.

Por meio dela é que todos os envolvidos têm conhecimento sobre quais equipamentos devem usar, como conservá-los e como a empresa deve fiscalizar seu uso. A NR 6 sobretudo, previne acidentes e promove o uso adequado de todas as ferramentas.

Os funcionários que se recusarem a seguir as regras estabelecidas por ela podem sofrer advertências e punições, como prevê as informações do artigo 158 da CLT. É ainda obrigação da empresa, oferecer aos empregados, gratuitamente, todos os EPI’S adequados aos riscos nos quais estão estão dispostos a passar.

 

Principais diretrizes da NR 6

Antes de te mostrar as regras mais básicas de acordo com a norma regulamentadora 6 é importante que você entenda de fato o que é um EPI segundo a própria norma: “(...) considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.”

Elas são divididas entre as responsabilidades da contratada e do contratante, veja:

Obrigações do empregador

Com relação aos deveres da empresa, devem ser exigidas as seguintes medidas:

  • Adquirir o equipamento adequado ao risco de cada atividade;
  • Exigir seu uso;
  • Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  • Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
  • Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
  • Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
  • Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.

Obrigações do empregado

Agora, cabe ao trabalhador seguir, principalmente, as determinadas regras:

  • Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
  • Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
  • Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
  • Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

Quanto aos EPI’s a NR 6 afirma que sejam eles nacionais ou importados, só podem ser comercializados depois de passar por análise e receber o Certificado de Aprovação (CA), o que garante a qualidade do produto.

Como escolher um bom EPI?

Depois de identificados quais são os equipamentos essenciais ao seu ramo de trabalho, é preciso contar com ferramentas que cumpram com suas responsabilidades.

Na hora de escolher onde comprar cada equipamento, vale a pena reforçar sua atenção nos seguintes pontos:

  • Se certifique sobre a credibilidade da empresa;
  • Veja se ela tem outros clientes, isso demonstra confiabilidade no ramo;
  • Desconfie de preços muito abaixo da média;
  • Teste a qualidade dos produtos se possível.

Nós da MixSeg seguimos a risca os principais padrões de qualidade para entregar a você os melhores uniformes, ferramentas e toda a orientação necessária para garantir a proteção de sua equipe. Entre em contato e conheça nossos produtos profissionais!