NR6
Se você trabalha em uma empresa com riscos ocupacionais é provável que já tenha a rotina de usar os equipamentos de proteção individual que são indispensáveis para garantir sua segurança. Contudo, muitos desconhecem as diretrizes presentes na NR6 que contém regras sobre uso, treinamento e fiscalização, por isso, veja agora o que diz esta norma!
Para que serve a norma 6
A fim de estabelecer regras para assegurar que todos os trabalhadores utilizem e armazenem seus EPI’s da maneira correta, o capítulo V da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) criou a NR 6. A Norma Regulamentadora 6 (NR6) exibe determinações que devem ser seguidas pelo contratante e contratado, sobretudo como forma de preservar a integridade dos equipamentos e a segurança dos empregados.
Por meio dela é que todos os envolvidos têm conhecimento sobre quais equipamentos devem usar, como conservá-los e como a empresa deve fiscalizar seu uso. A NR 6 sobretudo, previne acidentes e promove o uso adequado de todas as ferramentas.
Os funcionários que se recusarem a seguir as regras estabelecidas por ela podem sofrer advertências e punições, como prevê as informações do artigo 158 da CLT. É ainda obrigação da empresa, oferecer aos empregados, gratuitamente, todos os EPI’S adequados aos riscos nos quais estão estão dispostos a passar.
Principais diretrizes da NR 6
Antes de te mostrar as regras mais básicas de acordo com a norma regulamentadora 6 é importante que você entenda de fato o que é um EPI segundo a própria norma: “(...) considera-se Equipamento de Proteção Individual - EPI, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho.”
Elas são divididas entre as responsabilidades da contratada e do contratante, veja:
Obrigações do empregador
Com relação aos deveres da empresa, devem ser exigidas as seguintes medidas:
- Adquirir o equipamento adequado ao risco de cada atividade;
- Exigir seu uso;
- Fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
- Orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
- Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
- Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
- Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
Obrigações do empregado
Agora, cabe ao trabalhador seguir, principalmente, as determinadas regras:
- Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
- Responsabilizar-se pela guarda e conservação;
- Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
- Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.
Quanto aos EPI’s a NR 6 afirma que sejam eles nacionais ou importados, só podem ser comercializados depois de passar por análise e receber o Certificado de Aprovação (CA), o que garante a qualidade do produto.
Como escolher um bom EPI?
Depois de identificados quais são os equipamentos essenciais ao seu ramo de trabalho, é preciso contar com ferramentas que cumpram com suas responsabilidades.
Na hora de escolher onde comprar cada equipamento, vale a pena reforçar sua atenção nos seguintes pontos:
- Se certifique sobre a credibilidade da empresa;
- Veja se ela tem outros clientes, isso demonstra confiabilidade no ramo;
- Desconfie de preços muito abaixo da média;
- Teste a qualidade dos produtos se possível.
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