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23/07/2021

NR-10: você sabe o que é e para que serve esta norma?

A Norma Regulamentadora 10 (NR-10) é emitida pelo Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, que tem por objetivo garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem nas instalações e serviços com eletricidade. 

A primeira publicação da NR-10 foi em junho de 1978, aprimoramento e uma melhor qualificação dos profissionais por meio desta norma, alterações e atualizações foram feitas posteriormente, em 1983, 2004, 2016 e 2019. Ela foi criada com o intuito de garantir a segurança de profissionais que atuam direta ou indiretamente com eletricidade.

 

Atividades abrangidas pela NR-10

Essa norma regulamentadora abrange todas as fases da transformação de energia elétrica e todos os trabalhos realizados com eletricidade ou em suas proximidades: geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas, e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades.

 

A NR-10, em sua edição dada pela Portaria SEPRT 915, de 30/07/2019, define que o empregador deve:


- Elaborar e manter um Prontuário das Instalações Elétricas (PIE);
- Elaborar procedimentos de trabalho a nível gerencial e de execução de serviços;
- Elaborar relatório técnico de inspeções, com recomendações e cronograma de adequações dos itens do PIE;
- Ministrar treinamento específico aos trabalhadores em eletricidade; 
- Fornecer equipamento de proteção individual adequado.


Principais inovações da NR-10

As principais inovações da edição atual da NR-10 são a obrigatoriedade de:


- Bloqueios para serviços em instalações elétricas desenergizadas;
- Vestimentas adequadas à atividade e que contemplem a inflamabilidade, condutividade e influências eletromagnéticas;
- Ordem de serviço específica, com local e data;
- Uso de técnicas de análise de risco; 
- Instrução formal aos trabalhadores não relacionados às instalações elétricas, porém com atividades em zona livre e na vizinhança de zona controlada.


Qualificação, capacitação, habilitação, treinamento e autorização da NR-10


A NR-10 definiu que só podem exercer atividades com eletricidade os trabalhadores qualificados, ou capacitados e os profissionais habilitados, após um treinamento obrigatório e com anuência formal da empresa.


O anexo III na NR-10 determina que são obrigatórios para todos os profissionais com trabalhos em eletricidade os seguintes treinamentos:


- Curso Básico – Segurança em instalações e serviços com eletricidade, com carga horária de 40 horas, para todos os trabalhadores;
- Curso Complementar – Segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, com carga horária de 40 horas, para os profissionais que exercem atividades no Sistema Elétrico de Potência ou em suas proximidades e os trabalhadores que intervenham em instalações elétricas energizadas com alta tensão.


Todos os trabalhadores devem passar por um treinamento de reciclagem bienalmente.

 
O que as empresas devem fazer para se adequar a NR-10?

 

Primeiramente, é preciso organizar o Prontuário das Instalações Elétricas, que é um documento em formato de manual no qual estão estabelecidos os sistemas de segurança elétrica daquela determinada empresa. 

 

Nesse Prontuário, estão sintetizados o conjunto de ações, documentos, procedimentos e programas que a empresa mantém ou planeja desenvolver para proteger o profissional dos riscos elétricos existentes.

 

Uma empresa que sequer possua este prontuário, deverá buscar o mais rapidamente possível profissionais que possam auxiliá-la a adequar a situação da organização quanto ao cumprimento das obrigações da NR-10.

 

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Fontes: www.gov.br / www.engemed.med.br

 

Crédito da Imagem: iStock